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Marca no exterior: quando expandir exige o Protocolo de Madri

7 min de leitura · Agora Marcas

A primeira venda para o exterior costuma ser comemorada. Deveria também acender um alerta: a partir daquele momento, a marca passou a circular em territórios onde ela não pertence a ninguém. Ou pior, pode já pertencer a outro.

Existe uma regra da propriedade industrial que muitos empresários só aprendem tarde: o registro de marca é territorial. O certificado do INPI garante exclusividade no Brasil e em nenhum outro lugar. Nos Estados Unidos, na Europa, na China ou no Paraguai, a marca brasileira sem registro local é, juridicamente, terra de ninguém. E em boa parte do mundo vigora o mesmo princípio brasileiro: tem o direito quem deposita primeiro, não quem usa há mais tempo. A combinação desses dois fatos cria um dos riscos mais subestimados da internacionalização.

Os gatilhos que exigem proteção internacional

O que é o Protocolo de Madri e por que ele mudou o jogo

Até 2019, a empresa brasileira que quisesse proteger a marca em dez países precisava contratar dez procedimentos nacionais, com dez idiomas, dez moedas e dez escritórios locais. Naquele ano o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, tratado administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite, a partir de um pedido ou registro de base no INPI, requerer proteção em mais de uma centena de países por meio de um único pedido internacional, em um só idioma e com pagamento centralizado.

As vantagens práticas são substanciais: custo total significativamente menor que a soma dos depósitos nacionais, gestão unificada de prorrogações e alterações, e velocidade, já que os países designados têm prazos definidos para examinar o pedido. A designação de novos países pode ser feita depois, acompanhando o ritmo real da expansão.

O que o Protocolo não resolve

O sistema de Madri é uma via processual, não um passe automático. Cada país examina o pedido conforme sua lei nacional e pode recusar a proteção em seu território, caso em que a empresa precisará de representação local para responder. Além disso, o pedido internacional fica vinculado à base brasileira nos primeiros cinco anos: se o registro de origem cair, a estrutura internacional é atingida. Isso torna ainda mais importante a solidez do registro no INPI que serve de fundação.

Há também decisões estratégicas que o tratado não toma por ninguém: quais países designar, quais classes cobrir, quando usar vias nacionais diretas em mercados fora do sistema. Essa arquitetura deve espelhar o plano de negócio, na mesma lógica de priorização que aplicamos em portfólio de marcas.

O custo de esperar

A experiência internacional é repetitiva: marcas brasileiras que chegam a um mercado depois do próprio nome. Distribuidor local que registrou a marca do fornecedor, concorrente que ocupou o nome no país vizinho, agente que virou dono. Recuperar uma marca registrada por terceiro no exterior, quando possível, custa múltiplos do que custaria o depósito preventivo, em dinheiro e em anos. Para quem projeta receita internacional no plano de cinco anos, a proteção não é despesa antecipada: é a compra barata de um direito que ficará caro, como mostra a lógica das aquisições movidas a marca.

Como desenhar o mapa de proteção internacional

A pergunta prática de todo empresário é: quais países designar primeiro? A resposta profissional combina quatro listas. Primeiro, os mercados onde a empresa já vende ou tem contratos em negociação, prioridade absoluta. Segundo, os países de fabricação e de trânsito logístico relevante, onde a marca desprotegida fica à mercê de parceiros industriais e falsificadores. Terceiro, os mercados do plano de expansão dos próximos três a cinco anos, porque o custo de designar cedo é baixo e o custo de chegar depois do oportunista é alto. Quarto, os vizinhos de risco: territórios onde a pirataria do setor é notória, mesmo sem plano comercial imediato.

O desenho também envolve classes: a cobertura internacional deve espelhar o uso real e a expansão provável, não replicar mecanicamente o registro brasileiro. E envolve orçamento em fases: começar com o núcleo de países críticos e usar as designações posteriores do sistema de Madri conforme a expansão se confirma é a forma de transformar a proteção internacional em investimento escalonado, e não em cheque único intimidador.

Um cuidado final: monitorar também lá fora. A vigilância de publicações não termina na fronteira; os escritórios nacionais publicam pedidos de terceiros que podem colidir com a marca brasileira, e os prazos de oposição no exterior são tão curtos quanto os daqui. Proteção internacional sem vigilância internacional é mapa sem sentinela.

A Agora Marcas orienta empresas na estratégia de internacionalização de marcas, da consolidação da base brasileira ao pedido via Protocolo de Madri e ao acompanhamento nos países designados. Se a sua marca já cruzou a fronteira, ou vai cruzar, fale com a nossa equipe antes que alguém chegue primeiro.

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